O banco do Brasil de São Miguel das Matas foi arrombado no final o mês de dezembro e na oportunidade os bandidos danificaram os caixas utilizando maçarico. Dois dos três terminais que existiam na parte externa da agência foram danificados.
Os equipamentos foram retirados e de lá para cá a reposição não aconteceu. Mais de dois meses depois as dificuldades persistem e muitos servidores reclamam da falta de dinheiro nos agentes credenciados.
Correndo das grandes filas do banco, a válvula de escape não tem dado conta da demanda e o que se vê são clientes cada dia mais insatisfeitos com o serviço do Banco do Brasil.
SOLUÇÃO - Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o primeiro passo para tentar solucionar problemas bancários é procurar a instituição onde é correntista e tentar resolver a situação amigavelmente por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).Mas o Idec aconselha registrar a queixa por escrito. E o cliente deve ter guardar com ele o comprovante da reclamação efetuada, que pode ser o protocolo do banco pelo recebimento do documento ou o aviso de recebimento do correio.
Caso o problema não seja solucionado ou a instituição demorar mais do que cinco dias para atender a solicitação, o consumidor deve procurar a ouvidoria, que deve ser oferecida por todos os bancos através de uma linha 0800. A instituição, então, terá o prazo de 15 dias para dar resposta conclusiva em relação à demanda do cliente.
Se o SAC e a ouvidoria não retornarem a solicitação, o correntista deve procurar o Procon mais próximo de sua residência. Além disso, a recomendação do Idec é registrar a queixa junto ao Banco Central. A autarquia não tem como objetivo principal a solução do problema individual apresentado pelo consumidor, mas sim de demandas em grupo.
É possível fazer a queixa pelo próprio site da instituição no endereço www.bcb.gov.br no espaço ‘Reclamações e denúncias contra bancos'. Nesse local, o consumidor pode ter acesso a outras queixas e, ao registrar a sua, proporcionará que outros cidadãos se informem sobre os problemas recorrentes no banco e, quem sabe, tentar evitá-los. Caso não tenha solução por meio de nenhum dos órgãos procurados, aí então, o cliente terá de recorrer à Justiça.
Bancos lideram ranking de reclamações de acionistas minoritários, diz levantamento
Os bancos lideram entre as companhias de capital aberto que mais receberam reclamações de acionistas minoritários na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de 1998 até 2011.
De acordo com levantamento realizado pelo site T&G (Transparência e Governança), o Banco do Brasil aparece em primeiro na lista, com 154 reclamações registradas no período, seguido pelo Itaú Unibanco, com 148 reclamações e pelo Santander, com 137 queixas na autarquia.
No total, as 65 empresas que hoje fazem parte do Ibovespa (principal índice da Bolsa de São Paulo) receberam um total de 769 reclamações. A pesquisa considerou todos os dados atualmente disponíveis no site da CVM.
Reclamações e denúncias contra bancos, consórcios, cooperativas
O processo de supervisão exercido pelo Banco Central busca assegurar a solidez e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o funcionamento regular das instituições que o Banco Central supervisiona, entre os quais bancos, cooperativas de crédito e administradoras de consórcios.
Nesse contexto, clientes e usuários do SFN podem apresentar ao Banco Central reclamações ou denúncias contra bancos, administradoras de consórcios, cooperativas de crédito. A atuação do Banco Central com relação às reclamações e denúncias tem por foco verificar o cumprimento das normas específicas de sua competência, para que as instituições supervisionadas atuem em conformidade às leis e à regulamentação. O Banco Central não tem por objetivo principal a solução do problema individual apresentado.
Para a solução de casos individuais, o cidadão deve procurar a própria instituição que lhe prestou o serviço ou comercializou o produto financeiro. Se as tentativas de solução por meio da agência ou posto de atendimento ou ainda dos serviços telefônicos ou eletrônicos de atendimento ao consumidor não apresentarem resultado, o cidadão deve procurar a ouvidoria da instituição. As ouvidorias são componentes concebidos para atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, nos termos da Resolução CMN 3.849, de 2010, e da Circular BCB 3.501, de 2010, complementada pela Circular BCB 3.503, de 2010. Em caso de insucesso, o cidadão poderá encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor competentes.
Foto: Criativa On Line
Nenhum comentário:
Postar um comentário