A comissão de juristas que prepara mudanças no Código Penal aprovou nesta sexta-feira a tipificação do crime de terrorismo, ausente na legislação atual. O novo delito foi definido como o “ato de causar terror na população” por meio de sequestro, cárcere privado, uso de explosivos, material tóxico químico ou biológico, depredação, implosão, sabotagem, invasão e saques. Também entram na classificação de terrorismo sabotagem de veículos de transporte, aparatos de telecomunicação e instalações públicas de todo o tipo. A diferença é que, nesses casos, para a caracterização do novo crime, será preciso que esses atos sejam praticados para fins específicos, como o financiamento de grupos armados insurgentes. (Veja)
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